TSTRR 0010705-16.2023.5.03.0140
Responsabilidade subsidiária: ifood
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ifood
- Transcrição deficiente
- Trecho que corresponde à parte dispositiva do acórdão recorrido
- Transcrição integral e sem destaques
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IFOOD. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DE MERCADORIAS PRODUZIDAS PELO EMPREGADOR. TRANSCRIÇÃO DEFICIENTE. TRECHO QUE CORRESPONDE À PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Recurso de revista da parte autora contra acórdão proferido pelo TRT da 3ª Região. 2. A transcrição inicial realizada pela recorrente para indicação do prequestionamento da matéria refere-se a trecho do dispositivo do acórdão regional. Em outra parte da minuta do recurso, há a transcrição da integralidade da decisão recorrida, sem qualquer destaque, o que inviabiliza o cotejo analítico entre as razões adotadas pelo TRT e a fundamentação recursal.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios