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Jurisprudências

TSTAIRR 20047-04.2021.5.04.0331

Adicional de periculosidade: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Base de cálculo
  • Norma coletiva
  • Participação nos lucros e reultadsos
  • Valor da causa
  • Limitação dos valores indicados na inicial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA . Por traduzir direito voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, revela-se atual a jurisprudência desta Corte no sentido de que o empregado eletricitário (ou equiparado) com contrato iniciado antes da vigência da Lei n.º 12.740/2012 faz jus ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191 do TST, ainda que haja norma coletiva estabelecendo base de cálculo inferior para a vantagem . Agravo de instrumento a que se nega provimento . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E REULTADSOS - PLR. BASE DE CÁLCULO . O Tribunal Regional manteve o pagamento das diferenças de PLR em razão do deferimento das diferenças salariais neste processo, sob o fundamento de que a reclamada não traz aos autos prova hábil quanto aos índices de produtividade da empresa ou índices produtividade, estabelecidos nas normas como parâmetros de cálculo da verba, o que impõe sua sucumbência quanto ao afirmado na petição inicial em relação à existência de diferenças a serem satisfeitas ao autor. Registrou que a parte adversa não pode ser prejudicada pela negligência ou inércia deliberada da empregadora, que, além do dever de guarda documental, detém evidente melhor aptidão para a prova. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. O Tribunal Regional assentou que os valores lançados no rol de pedidos da inicial são meramente estimativos, registrou que não se tratando de nenhuma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do artigo 324 do CPC, os valores indicados atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT, assim afastando a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. O art. 840, § 1.º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Mantém-se, portanto, o afastamento da determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimada na inicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO DE JORNADA . O Tribunal Regional registrou, pela análise das normas coletivas, que, no caso em apreço, os eletricistas, cargo ocupado pelo reclamante, estavam excluídos do regime compensatório (banco de horas). Nesse contexto, para verificar a validade do acordo individual de compensação, seria necessário reexame de fatos e provas, circunstância inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Valor da Causa; Compensação de Jornada; Eletricitário; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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