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Jurisprudências

TSTAIRR 0000391-56.2021.5.09.0029

Execução: transcrição integral

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. No caso, a parte limitou-se a transcrever, sem nenhum destaque, o inteiro teor do capítulo da fundamentação, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Proceda à Secretaria da Turma a retificação da autuação para que constem como Agravante NELSON VOLPATO e como Agravados BLUE BIRD PARTICIPAÇÕES S.A., GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, OASIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., TUDO BEM TUDO BOM COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FUTURE COMPANY TENDÊNCIA E CONSULTORIA DE VAREJO LTDA. e LEONARDO THOMAZ PEREIRA.

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