TSTAIRR 0000391-56.2021.5.09.0029
Execução: transcrição integral
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Transcrição integral
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. No caso, a parte limitou-se a transcrever, sem nenhum destaque, o inteiro teor do capítulo da fundamentação, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Proceda à Secretaria da Turma a retificação da autuação para que constem como Agravante NELSON VOLPATO e como Agravados BLUE BIRD PARTICIPAÇÕES S.A., GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, OASIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., TUDO BEM TUDO BOM COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FUTURE COMPANY TENDÊNCIA E CONSULTORIA DE VAREJO LTDA. e LEONARDO THOMAZ PEREIRA.