TSTRR 21238-80.2016.5.04.0001
A jurisprudência desta Eg: julgados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A jurisprudência desta Eg
- Julgados
- Competência da Justiça do Trabalho
- Contratuais
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –AÇÃO CIVIL PÚBLICA –SINDICATO –ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA –COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. A jurisprudência desta Eg. Corte Superior reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar causa atinente à legalidade de desconto, efetuado pelo Sindicato, de valores relativos a honorários advocatícios pelos sindicalizados, detentores do benefício da assistência judiciária gratuita. 2. Trata-se de controvérsia que deita raiz na relação entre sindicatos e trabalhadores, competindo à Justiça do Trabalho julgar a demanda, na forma do item III do art. 114 da Constituição da República. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 114, III, da Constituição da República, e dou-lhe provimento, para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, para conhecer e julgar a lide, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento do feito.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Contratuais; Honorários Advocatícios