TSTAg-AIRR 0000880-45.2023.5.07.0008
Jornada de trabalho: não se constatam argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO.RESCISÃO INDIRETA. JORNADA DE TRABALHO. DESPROVIMENTO. Não se constatam argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. As matérias em epígrafe exigem o revolvimento do conjunto fático-probatório fixado pelo Tribunal Regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula nº 126 do TST, a qual inviabiliza o exame do recurso por esta instância extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator