STJREsp 2.063.288
Cheques prescritos: empresa de factoring
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Empresarial
- Cheques prescritos
- Empresa de factoring
- Endosso cambial
- Possibilidade
- Exceções pessoais
- Inoponibilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CAMBIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. EMBARGOS MONITÓRIOS. EMPRESA DE FACTORING. ENDOSSO CAMBIAL. POSSIBILIDADE. EXCEÇÕES PESSOAIS. INOPONIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Admite-se a transferência de título de crédito por endosso cambial nos contratos de factoring, com os efeitos dele decorrentes, vedada a oposição de exceções pessoais à faturizadora. Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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