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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 76-22.2022.5.13.0016

Assédio moral: deferimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL - DEFERIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovado o assédio moral praticado pelo banco reclamado contra o reclamante, causando-lhe sérias lesões, sendo, igualmente, devida a indenização por danos morais estipulada, porquanto em montante proporcional e razoável ao dano sofrido, bem como que devidos os pagamentos dos reflexos da gratificação de caixa conforme disposto em sentença. 3. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamado no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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