TSTAg-RR 0010950-80.2021.5.03.0048
Prorrogação de jornada em atividade insalubre: negociação coletiva
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Prorrogação de jornada em atividade insalubre
- Negociação coletiva
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROVIMENTO - PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE – NEGOCIAÇÃO COLETIVA – TEMA 1046 Conforme exposto na decisão agravada, é possível reconhecer que a compensação da jornada, ainda que em ambiente insalubre, não configura direito absolutamente indisponível, podendo ser negociada coletivamente, afastando a necessidade legal de autorização ministerial, por ter sido suprida pela atuação do representante sindical. Aplicação do Tema 1.046 de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 2 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora