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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000622-02.2023.5.02.0608

Fundação casa/sp: plano de cargos e salários

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa/sp
  • Plano de cargos e salários
  • Progressão por merecimento
  • Necessidade de deliberação da diretoria

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA/SP. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, A SbDI-1 desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo nº E-RR-51-16.2011.5.24.0007, ocorrido em 8/11/2012, por maioria de votos, em que este Relator ficou vencido, entendeu que, no que concerne às promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Assim, no caso de omissão da reclamada em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não há como considerar implementada a condição necessária à promoção por merecimento, razão por que são indevidas as diferenças salariais pretendidas, consoante decidiu o Regional. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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