TSTRRAg 100810-89.2020.5.01.0046
Assistência judiciária gratuita: constata-se, portanto, a inadmissibilidade do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Assistência judiciária gratuita
- Constata-se, portanto, a inadmissibilidade do agravo de instrumento
- Incide, assim, o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando )
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que foi denegado seguimento ao recurso de revista, em razão de se constatar que a parte não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. A parte, por sua vez, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório relacionados à aplicação do óbice decorrente da ausência de transcrição. Constata-se, portanto, a inadmissibilidade do agravo de instrumento. Incide, assim, o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando a falha na fiscalização que resultou na inadimplência de verbas trabalhistas . Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público . Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada; e, II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do segundo reclamado.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Ônus da Prova