Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000187-06.2022.5.02.0465

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Enquadramento na exceção do inciso II do artigo 62 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 62 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, amparado pelo conjunto fático probatório dos autos, concluiu que restaram evidenciados efetivos poderes de mando, consignando, ainda, que a reclamante confessou “que não tinha controle de horário e não batia ponto”. Diante dessas premissas fáticas, considero que, conforme consignado no acórdão regional, a hipótese dos autos amolda-se à exceção prevista no inciso II do artigo 62 da CLT, pois demonstrado o exercício de função de confiança pela reclamante e não demonstrado o controle da jornada de trabalho, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática que concluiu pela inviabilidade do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.