TSTAg-EDCiv-AIRR 12767-17.2017.5.15.0007
Gratificação de função: ausência de elementos fáticos
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- Gratificação de função
- Ausência de elementos fáticos
- Honorários Advocatícios
- Incorporação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO. LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido da impossibilidade do deferimento da incorporação de função, uma vez que a lei que previa a gratificação de função exercida pela Reclamante foi considerada inconstitucional. De outro lado, a alegação da Agravante de que foi mantida no exercício da mesma função, requerendo a aplicação da Súmula nº 372, II, do TST, não encontra ressonância com o acórdão recorrido, carecendo de elementos fáticos suficientes para análise sob o enfoque trazido pela parte em seu recurso. Dessa forma, verifica-se que a matéria recursal, tal qual exposta, implicaria, para lograr êxito, em revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Honorários Advocatícios; Incorporação