TSTAg-E-EDCiv-Ag-AIRR 101778-04.2016.5.01.0065
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: multa por embargos de declaração protelatórios
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Inespecificidade do aresto
- Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Controle de Jornada