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Jurisprudências

TSTAg-E-EDCiv-Ag-AIRR 101778-04.2016.5.01.0065

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: multa por embargos de declaração protelatórios

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Inespecificidade do aresto
  • Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Controle de Jornada

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