TSTAg-AIRR 100019-70.2017.5.01.0226
Execução: reiterada inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reiterada inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Juros
- Vício de Citação
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. REITERADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL . AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1-Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado seguimento ao agravo de instrumento porque desfundamentado (Súmula 422, I, do TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Das razões do presente agravo, extrai-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, os fundamentos norteadores da decisão monocrática, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 3 - Aplica-se aSúmula 422do TST e o art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo a qual"Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5 - Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa