Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100019-70.2017.5.01.0226

Execução: reiterada inobservância do princípio da dialeticidade recursal

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Reiterada inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Juros
  • Vício de Citação
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO DO MUNICÍPIO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. REITERADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL . AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1-Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado seguimento ao agravo de instrumento porque desfundamentado (Súmula 422, I, do TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Das razões do presente agravo, extrai-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, os fundamentos norteadores da decisão monocrática, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 3 - Aplica-se aSúmula 422do TST e o art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo a qual"Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5 - Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.