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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001322-32.2023.5.17.0008

Fase de execução: execução de sentença em ação coletiva

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Execução de sentença em ação coletiva
  • Integração do ctva ao salário de contribuição à funcef
  • Ausência de determinação no título executivo
  • Decisão em estrita consonância com o disposto no título executivo
  • Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. INTEGRAÇÃO DO CTVA AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO À FUNCEF. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE LUCROS CESSANTES PARA SUBSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO EM ESTRITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO TÍTULO EXECUTIVO. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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