TSTAIRR 10716-34.2021.5.15.0123
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Valor da causa
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Julgados
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso na vigência da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, transcrever na peça recursal, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, conforme determinação do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT. No caso dos autos, porém, o reclamado não cumpriu ao referido preceito, pois, tendo deixado de opor os embargos de declaração, deixou de transcrever o trecho da petição em que teria pedido a manifestação do Regional, bem como o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, tendo se limitado à indicação do excerto do acórdão do recurso ordinário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARTIGO 896, "A" E "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento que prevalece nesta Oitava Turma é no sentido de que não há falar em limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, independentemente de existir ressalva expressa na petição inicial. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento, ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional