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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000914-53.2023.5.05.0015

Indenização por danos morais e materiais: doença ocupacional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Doença ocupacional
  • Prescrição
  • Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DOENÇA OCUPACIONAL – PRESCRIÇÃO – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando a pretensão deduzida no Recurso de Revista estiver assentada sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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