TSTAg-RRAg 20518-36.2018.5.04.0101
Adicional de insalubridade: grau máximo
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Contato com pessoas com doenças infectocontagiosas
- Anexo 14 da nr-15 da portaria 3.214/78 do mte
- Base de cálculo
- Utilização do salário base
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. SÚMULA 126 DO TST. Constatado pelo Tribunal Regional que as atividades exercidas pela reclamante (punções venosas, descarte e acondicionamento de placenta, higienização de salas, administração de medicamentos, entre outras) envolviam contato permanente com agentes biológicos potencialmente infectocontagiosos, caracterizando risco à saúde da trabalhadora, resta claro o acerto da decisão regional ao deferir o adicional de insalubridade em grau máximo. A revisão do julgado demandaria reexame de fatos e provas, inviável nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. ARTIGO 468 DA CLT. A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade promovida pela reclamada não encontra amparo no ordenamento jurídico, em estrita observância aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas, ainda que por mera liberalidade, configura violação do art. 468 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Base de Cálculo; Fazenda Pública