TSTAg-AIRR-AIRR 0000049-68.2023.5.23.0002
Execução individual de sentença coletiva: ilegitimidade ativa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de sentença coletiva
- Ilegitimidade ativa
- Empregado não pertencente à base territorial do sindicato-autor
- Princípio da territorialidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EMPREGADO NÃO PERTENCENTE À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que, não obstante os sindicatos possuam legitimidade ampla e irrestrita para atuar no interesse de toda a categoria (art. 8º, III, da CR), os efeitos da sentença coletiva estão limitados à base territorial do sindicato-autor. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator