TSTAg-RRAg 10806-25.2018.5.03.0109
Fracionamento irregular
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fracionamento irregular
- Férias
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO –FÉRIAS - FRACIONAMENTO IRREGULAR - SÚMULA 126 DO TST –HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA –ART. 896, § 9º, DA CLT –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à parte Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Férias; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência