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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Emb 0100823-20.2021.5.01.0025

Correios: abono de férias

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Correios
  • Abono de férias
  • Modificação dos critérios de pagamento
  • Divergência atual entre turmas

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREIOS. ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA ATUAL ENTRE TURMAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é majoritária no sentido de que “o Memorando Circular n.º 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no artigo 143 da CLT, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração”. 2. Não obstante, a existência de divergência jurisprudencial atual entre as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho é suficiente para caracterizar a transcendência jurídica da matéria. Embargos de declaração a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para reconhecer a transcendência jurídica da matéria ligada à alteração de cálculo do abono de férias. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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