TSTAg-RRAg 10176-56.2016.5.03.0038
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Negativa de prestação jurisdicional
- B) agravo em recurso de revista do reclamante
- Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
- Para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não se divisa nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que, conquanto o Tribunal Regional tenha deixado de se pronunciar a respeito da culpa in vigilando do ente público, as alegadas falhas na fiscalização da tomadora de serviço, apontadas nos embargos de declaração do acórdão regional, não são hábeis a demonstrar a conduta culposa do ente público nos termos dos Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMAS 246 E 1118 DO STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE DO ENTE PÚBLICO OU EFETIVO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE DANO AO EMPREGADO TERCEIRIZADO E CONDUTA DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. II. No presente caso, ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o Tribunal Regional contrariou a tese vinculante do STF, motivo pelo qual foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reserva de Plenário; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização