TSTRRAg 1000722-71.2023.5.02.0473
Adicional de periculosidade: abastecimento de empilhadeira
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de empilhadeira
- Troca de cilindro de gás glp
- Exposição intermitente
Ementa
Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 364, I, PRIMEIRA PARTE, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em se tratando de abastecimento de empilhadeiras com GLP, o Tribunal Superior do Trabalho tem o posicionamento de que é devido o adicional de periculosidade quando há exposição habitual ao agente nocivo na área de risco, mesmo que por poucos minutos. Na espécie, restou demonstrado no acórdão regional o contato intermitente do reclamante com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP “entre uma ou duas vezes por semana, sendo certo que a duração do tempo de troca é de, no máximo, 10 minutos”, sendo devido o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada; II ¿ conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por contrariedade à Súmula nº 364, item I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e, consequentemente, na obrigação de fazer referente ao fornecimento do novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos termos determinados na sentença. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator