TSTAg-AIRR 10237-36.2019.5.15.0115
Cargo de Confiança: feriado em Dobro
- Direito do Trabalho
- Cargo de Confiança
- Feriado em Dobro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS CARGO DE CONFIANÇA REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO EM DOBRO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Cargo de Confiança; Feriado em Dobro