TSTAg-RRAg 10375-54.2019.5.03.0012
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Equiparação salarial
- O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
- Adicional de periculosidade
- Impertinência dos dispositivos indicados como violados
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . MATÉRIA FÁTICA. O e. TRT, após examinar as provas dos autos, consignou que " (...) em ambos os períodos [antes e após a vigência da Lei 13.467/17] , o reclamante, (...) não preencheu os requisitos do citado art. 461 e parágrafos da CLT." No acórdão recorrido foram assentadas as premissas de que não foram atendidos os requisitos da diferença de tempo nas funções inferior a dois anos e do trabalho na mesma localidade. O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . MATÉRIA FÁTICA. IMPERTINÊNCIA DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. O acolhimento da alegação contida no presente agravo, no sentido de que "as instalações da agravada não estavam em conformidade com as normas técnicas, bem como o agravante não recebia os EPI’s necessários para mitigação da periculosidade", encontra óbice na Súmula 126, do TST, pois tais premissas não estão expressas no acórdão recorrido. Ademais, verifica-se que o recorrente indicou, nas razões do recurso de revista, tão somente violação aos artigos 373, I c/c art. 489, § 1º, inc. IV, ambos do CPC e art. 818, da CLT. Tais dispositivos, todavia, não viabilizam o processamento do recurso de revista, no tema em destaque. Com efeito, os artigos relativos à distribuição do ônus probatório (373, I, do CPC e 818, da CLT) encontram-se ilesos, uma vez que o e. TRT solucionou a controvérsia a partir da valoração da prova acostada aos autos, ainda que a solução tenha sido contrária aos interesses do recorrente. Já o artigo 489, § 1º, inc. IV, do CPC, não dá ensejo ao conhecimento do apelo na matéria de fundo, valendo ressaltar que sequer foi articulada de modo adequado, nas razões da revista, preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, o que inviabiliza o acolhimento de qualquer arguição relativa à falha de fundamentação no acórdão recorrido. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Transcendência