TSTAIRR 0000725-54.2023.5.06.0013
Horas extras: ausência de cartão de ponto
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de cartão de ponto
- Ônus probatório
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÃO DE PONTO. ÔNUS PROBATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso não alcança conhecimento por violação dos artigos 93, IX, da CF e 489, § 1º, IV, do CPC, únicos dispositivos indicados pela parte, à luz do artigo 896, “c”, da CLT, pois tais preceitos não versam especificamente sobre a matéria em debate. Outrossim, o acórdão recorrido revela harmonia com a diretriz sufragada pela Súmula nº 338, I, do TST, pois a ausência injustificada dos controles de ponto induz a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, a qual não foi desconstituída pelos elementos dos autos, conforme expressamente consignado pelo Tribunal de origem. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora