TSTAg-AIRR 0010282-22.2023.5.18.0081
Cerceamento de defesa: adicional de insalubridade
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Adicional de insalubridade
- Condições da ação
- Ausência de ataque aos obstáculos delineados na decisão agravada
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. CONDIÇÕES DA AÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS OBSTÁCULOS DELINEADOS NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque aos fundamentos detectados na decisão agravada (Súmulas 126, 337 e 296 do TST, quanto ao tema “cerceamento de defesa”, bem como o artigo 896, §1º-A, I, da CLT, quanto aos temas “adicional de insalubridade” e “condições da ação”). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator