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Jurisprudências

STFHC 246.418 AgR

Tráfico de drogas: matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado a 5 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual se torna inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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