Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000942-80.2022.5.19.0010
Rescisão indireta: ausência de recolhimento do FGTS
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Ausência de recolhimento do FGTS
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator