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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000942-80.2022.5.19.0010

Rescisão indireta: ausência de recolhimento do FGTS

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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