TSTAIRR 0012234-62.2021.5.15.0122
Execução: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Aadc e adicional de periculosidade
- Cumulação
- Possibilidade
- Ausência de prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO SUPERVENIENTE (DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MTE). AUSÊNCIA DE PROVA. 1. A parte reclamada sustenta que não pretende rediscutir a tese firmada no Tema nº 15 do IRR do TST, quanto à possibilidade de pagamento cumulativo do adicional de periculosidade e do AADC, mas sim trazer aos autos fato novo superveniente, concernente à declaração de nulidade da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400, o que torna indevido pagamento do adicional de periculosidade, e, por consequência, resulta na improcedência da presente reclamatória, bem como no dever de compensação dos valores pagos indevidamente. 2. Todavia, no caso vertente a parte sequer comprova o suposto fato superveniente, não trazendo aos autos a mencionada decisão que teria declarado a nulidade da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, circunstância que inviabiliza qualquer possibilidade de manifestação a seu respeito, bem como dos pedidos a eles vinculados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator