TSTAg-AIRR 0000916-28.2022.5.22.0001
Reconhecimento de relação de emprego: o TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pelo exame do conjunto probatório, decidiu pela existência de vínculo empregatício. Concluiu que cabia à reclamada comprovar a existência de pactuação diversa da relação de emprego, pois incumbe à parte demandada fazer prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório. Dessa forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora