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Jurisprudências

TSTAIRR 0000530-85.2017.5.06.0011

Execução: determinação de suspensão da execução

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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