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Jurisprudências

TSTRR 3159-48.2012.5.02.0066

Exigências do art. 896, § 1.º-a, da CLT: não atendimento

Ementa

AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. 1-AGRAVO INTERNO DE MIGUEL AL MAKUL. EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. Nenhum reparo merece a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte, visto que, efetivamente, não foram adequadamente atendidas, no Recurso de Revista, as exigências do art. 896, § 1.º-A, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido. 2-AGRAVO INTERNO DE ANTONIO AL MAKUL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE. LIMITE TEMPORAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. 3-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE. LIMITE TEMPORAL. Diante da possibilidade de ofensa a preceito constitucional, deve ser concedido trânsito ao Recurso de Revista para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e provido. 4-RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE. LIMITE TEMPORAL. Caso em que o quadro delineado no Regional revela o transcurso de prazo em muito superior a dois anos desde a retirada do sócio da sociedade empresarial e o ajuizamento da reclamação trabalhista. Constrição inadequada de bem que deve ser afastada. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer do Agravo Interno de MIGUEL AL MAKUL e, no mérito, negar-lhe provimento; II- conhecer do Agravo Interno de ANTONIO AL MAKUL e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o seu Agravo de Instrumento; III- conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder trânsito ao Recurso de Revista; IV- conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 5.º, XXII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para desconstituir a penhora que recaiu sobre bem da propriedade de ANTONIO AL MAKUL e excluí-lo do polo passivo da execução.

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