TSTAg-AIRR 0010243-17.2022.5.15.0122
Adicionais de insalubridade e de periculosidade: ausência de ataque
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicionais de insalubridade e de periculosidade
- Ausência de ataque
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PAUTADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1°-A, I E III, E §8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com fundamento no óbice do art. 896, § 1º- A, I e III, e §8º, da CLT. 2. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, limitando-se a alegar a demonstração de jurisprudência específica e a reafirmar as pretensões de mérito relativas aos adicionais de periculosidade e de insalubridade. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator