TSTAg-AIRR 10768-15.2018.5.03.0076
Nulidade: reintegração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Reintegração
- Servidora pública celetista
- Estabilidade
- Inovação recursal
- Decisão surpresa inocorrente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA CELETISTA. ESTABILIDADE. SÚMULA Nº 390, I, DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO SURPRESA INOCORRENTE. AGRAVO DESPROVIDO. Reconhecida pelo Tribunal regional a nulidade do pedido de demissão, viciado por conduta reprovável da superior hierárquica da autora, restou igualmente invalidado o processo administrativo que indeferiu sua reintegração. Tratando-se de servidora pública celetista, aplicou-se a Súmula nº 390, I, do TST, com o consequente reconhecimento da estabilidade e determinação de reintegração. A alegação patronal de inexistência de concurso público não foi objeto da tese de defesa, configurando inovação recursal, conforme decidido nos embargos de declaração. Também não se caracteriza decisão surpresa, pois cabia à empresa apresentar toda a matéria de defesa disponível. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência