TSTRR-Ag-RR 0010566-47.2022.5.15.0146
Seguro garantia: cláusula de renovação automática e de desobrigação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro garantia
- Cláusula de renovação automática e de desobrigação
- Deserção do recurso ordinário não configurada
- Vigência da lei n. 13.467/2017
- Confira-se: “6.1
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E DE DESOBRIGAÇÃO. ART. 3º, § 1º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N. 1/2019. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatando-se que a apólice apresentada atende ao art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1/2019 , supera-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência jurídica do recurso e viabilizar o julgamento colegiado do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E DE DESOBRIGAÇÃO. ART. 3º, § 1º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N. 1/2019. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. Evidenciada a potencial violação do 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E DE DESOBRIGAÇÃO. ART. 3º, § 1º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N. 1/2019. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. 1. A apólice trazida pela ré prevê, em sua cláusula 6.1, a renovação automática. Confira-se: “6.1 - A presente Apólice permanecerá válida independentemente do pedido de renovação do Tomador, enquanto houver o risco e/ou não for substituída por outra garantia aceita pelo Juízo”. 2. De outro lado, a cláusula 13.2 é textual na afirmação de que “não há, nesta Apólice cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do Tomador, da Seguradora ou de ambos”, que é o requisito exigido pelo art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT n. 1/2019. 3. Ainda, sinale-se que a Cláusula 6.3, nem mesmo possui disposição em desconformidade com o § 1º do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 01, de 16/10/2019. 4. Assim, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário, uma vez que, em sintonia com o art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1/2019, a apólice apresentada pela agravante não prevê cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o óbice que motivou a negativa de seguimento, prosseguir no exame do agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário interposto pela ré e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pela ré, como entender de direito. Brasília, 25 de março de 2026.