Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTPCA 101-70.2024.5.90.0000

Procedimento de controle administrativo: alteração da composição das turmas

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento de controle administrativo
  • Alteração da composição das turmas
  • Ilegalidade do ato conjunto gp/gvp/trt16 n.º 1/2024
  • Composição das Turmas mantida conforme determinado em decisão liminar

Ementa

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS TURMAS. ILEGALIDADE DO ATO CONJUNTO GP/GVP/TRT16 n.º 1/2024. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo para a anulação do Ato Conjunto GP/GVP/TRT16 n.º 1, de 1º de janeiro de 2024. Disposições regimentais não podem violar normas constitucionais, impondo alterações na composição das Turmas em afronta ao princípio da inamovibilidade, garantido constitucionalmente pelos artigos 95, II, e 93, VIII, da Constituição Federal. Interpretação do Regimento Interno do TRT-16 (RITRT16) em desconformidade com as garantias constitucionais, impondo-se a declaração de nulidade do Ato Conjunto GP/GVP/TRT16 n.º 1/2024. Composição das Turmas mantida conforme determinado em decisão liminar.

Decisão

Acordam os Ministros ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer do Procedimento de Controle Administrativo e, no mérito, por maioria, julgá-lo procedente para declarar a nulidade do Ato Conjunto GP/GVP/TRT16 n.º 1/2024, determinando a definição da composição das Turmas do TRT-16, nos termos da decisão que apreciou o pedido liminar, referendado por este eg. Conselho.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.