TSTRRAg-Ag-EDCiv-RRAg 0000587-15.2023.5.08.0019
Negativa de prestação jurisdicional: decisão completa, válida e devidamente fundamentada
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Prática de conduta antissindical pela ré
- Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
- Dano moral coletivo
- Indenização decorrente de danos morais coletivos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SÚMULA Nº 297, III, DO TST. 2. PRÁTICA DE CONDUTA ANTISSINDICAL PELA RÉ. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 3. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MORAIS COLETIVOS. DESTINAÇÃO. ADPF Nº 944 DO STF. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MORAIS COLETIVOS. DESTINAÇÃO. ADPF Nº 944 DO STF. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 13 da Lei nº 7.347/85. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MORAIS COLETIVOS. DESTINAÇÃO. ADPF Nº 944 DO STF. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TRT arbitrou o importe de R$10.000,00 a título de indenização decorrente dos danos morais coletivos, mas foi silente quanto à destinação. Na ADPF nº 944/DF, proposta pelo Procurador-Geral da República para uniformizar a destinação dos valores arrecadados em ações civis públicas (ACPs) no âmbito desta Justiça Especializada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os recursos provenientes de condenações ou acordos dessas ações podem ser destinados a fundos públicos de interesse social, como, por exemplo, o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O STF também validou outras destinações, desde que em consonância com a resolução conjunta do CNJ/CNMP. A jurisprudência desta Corte Superior coaduna-se com referida decisão e entende que, em se tratando de Ação Coletiva, o valor arbitrado a título de indenização decorrente de danos morais coletivos e/ou de multa aplicada por descumprimento de decisão judicial pode ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), porquanto atende aos requisitos do art. 13 da Lei nº 7.347/85. Precedentes. Na hipótese, o sindicato autor requereu na exordial que o valor referente aos danos morais coletivos seja destinado em quatro partes iguais ao próprio sindicato, ao FAT, ao Movimento Republica de Emaus e a ações de publicidade no âmbito da Justiça do Trabalho. Tendo em vista que o importe arbitrado não é de grande monta (R$10.000,00) e que há pleito na inicial no sentido de ser revertido também ao FAT, e considerando a praxe adotada nessa Corte Superior, determina-se que o valor referente à indenização decorrente dos danos morais coletivos e/ou multa aplicada por descumprimento da decisão judicial proferida nos presentes autos deve ser destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 407/411, determinar o processamento do agravo de instrumento apenas quanto ao tema ¿INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MORAIS COLETIVOS. DESTINAÇÃO. ADPF Nº 944 DO STF. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST¿. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema ¿INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MORAIS COLETIVOS. DESTINAÇÃO. ADPF Nº 944 DO STF. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST¿. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema ¿INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MORAIS COLETIVOS. DESTINAÇÃO. ADPF Nº 944 DO STF. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST¿ por violação do artigo 13 da Lei nº 7.347/85, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que o valor referente à indenização decorrente dos danos morais coletivos e/ou multa aplicada por descumprimento da decisão judicial proferida nos presentes autos deve ser destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais. Brasília, 23 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Presidente de Turma