TSTEDCiv-RR 101596-77.2017.5.01.0034
Terceirização: responsabilidade subsidiária do ente público
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Culpa "in vigilando"
- Ônus da prova
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, esta Turma manifestou-se detalhadamente, concluindo pelo afastamento da responsabilidade subsidiária do ente público com vistas à indevida inversão do ônus da prova. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova