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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012113-39.2022.5.15.0109

Incompetência da justiça do trabalho: prescrição

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Prescrição
  • Plano de cargos e salários de 2002, 2006 e 2013
  • Dotação orçamentária
  • Diferenças salariais devidas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e sobre a prejudicial de prescrição. Dessa forma, ante a falta de prequestionamento dos tópicos, o processamento do recurso encontra óbice na Súmula n.º 297 desta Corte. Agravo não provido. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2002, 2006 E 2013. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. 1. Esta Corte adota o entendimento de que viola o artigo 461,§ 2º e 3º, da CLT (em redação anterior à Lei n . º 13.467/2017) a implementação de plano de cargos e salários que não contemple o critério de progressão por antiguidade. 2. Ademais, prevalece o entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria, bem como qualquer outro critério subjetivo para a concessão da vantagem, em face do caráter objetivo da promoção, que se pauta, justamente, no transcurso do tempo. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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