TSTAg-AIRR 20672-19.2017.5.04.0027
Trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Cesta Básica
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 –HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cesta Básica; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Trabalho Externo