TSTRR 21186-61.2015.5.04.0020
Ente Público: honorários na Justiça do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ente Público
- Honorários na Justiça do Trabalho
- Custas
Ementa
I) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS 2º, 4º e 5º RECLAMADOS –ANÁLISE CONJUNTA –TEMA COMUM –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DOS PRECEDENTES VINCULANTES DO STF NOS TEMAS 246 E 1.118 –PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), e no Tema 1.118, é de se dar provimento aos agravos de instrumento dos 2º, 4º e 5º Reclamados, ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravos de instrumento providos . II) RECURSOS DE REVISTA DOS 2º, 4º e 5º RECLAMADOS –ANÁLISE CONJUNTA –TEMAS COMUNS 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS –EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –VIOLAÇÃO DO ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93 –PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o inciso V à Súmula 331 do TST, de modo a contemplar a orientação do Pretório Excelso, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte das entidades públicas, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331, V, do TST, mormente após o Pretório Excelso haver estabelecido, em 13/02/25, tese jurídica para o Tema 1.118, é de se acolher os recursos de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recursos de revista providos, no particular. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez providos os recursos de revista dos 2º, 4º e 5º Reclamados, para afastar as respectivas responsabilidades pelos créditos deferidos na presente ação, fica prejudicado o exame dos apelos, que visavam a absolvição quanto ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Recursos de revista prejudicados, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e prover os agravos de instrumento dos 2º, 4º e 5º Reclamados, com base em violação de lei e por transcendência política, convertendo-os em recursos de revista, e determinar a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência das Partes e interessados de que o julgamento das revistas dar-se-ão na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; II - conhecer dos recursos de revista dos 2º, 4º e 5º Reclamados, quanto ao tema da responsabilidade subsidiária, por transcendência política e violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93; III - dar provimento aos recursos de revista dos 2º, 4º e 5º Reclamados, no aspecto, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora imposta; IV - reputar prejudicada a análise dos recursos de revista dos 2º, 4º e 5º Reclamados, quanto aos honorários advocatícios.
Indexação
Ente Público; Honorários na Justiça do Trabalho; Custas