TSTAIRR 1000670-06.2023.5.02.0011
Horas extras: regime 12x36
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime 12x36
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12x36. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se dos autos a conclusão do Tribunal Regional de que “a reclamante não se desvencilhou do seu encargo probatório quanto à alegada sobrejornada não consignada nos cartões de ponto e, à vista dos controles anuais de banco de horas, que demonstram que a autora efetivamente utilizava o sistema e compensava as horas extras que laborava, igualmente não cumpriu com o seu ônus da prova quanto à existência de diferenças”. Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna todos os fundamentos do Regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 422, I, desta Corte, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator