TSTAg-EDCiv-RR 0011603-84.2024.5.03.0078
Empregada gestante
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Empregada gestante
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DO SINDICATO OU DA AUTORIDADE LOCAL COMPETENTE. TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno do TST julgou o RR-0000427-27.2024.5.12.0024 - Tema 55, e fixou a seguinte tese: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. Assim sendo, havendo pedido de demissão da empregada gestante sem homologação sindical ou da autoridade local competente, como ocorreu no caso em exame, resguardado está o direito à reintegração ou à indenização substitutiva. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamado. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora