TSTAIRR 2109-87.2014.5.03.0098
Empregado público: dispensa motivada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Dispensa motivada
- Ausência de comprovação da veracidade dos motivos invocados
- Teoria dos motivos determinantes
- Invalidade do ato
- Distinção em relação ao tema 1022 da repercussão geral do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS INVOCADOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INVALIDADE DO ATO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A matéria não se subsome ao Tema nº 1022 da repercussão geral do STF, porquanto não se discute a exigência de motivação, mas a consistência dos motivos apresentados. 2. Nos termos da teoria dos motivos determinantes, os fundamentos invocados para a prática do ato administrativo vinculam sua validade, incumbindo ao ente público comprovar a veracidade das razões apresentadas. 3. Constatado pelo Tribunal Regional que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar os motivos indicados para a dispensa, revela-se inválido o ato demissional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público