STJRHC 209.073
Crime de ameaça: pleito de decadência do direito de representação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crime de ameaça
- Pleito de decadência do direito de representação
- Não ocorrência
- Demonstração inequívoca de interesse da vítima na persecução penal
- Ato que prescinde de formalidades
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE INTERESSE DA VÍTIMA NA PERSECUÇÃO PENAL. ATO QUE PRESCINDE DE FORMALIDADES. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.