TSTAg-AIRR 0020339-33.2023.5.04.0811
Rito sumaríssimo: diferenças de incentivo indenizatório do pdv
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças de incentivo indenizatório do pdv
- Integração da parcela denominada antiguidade pcs
- Transcrição integral sem destaques
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE INCENTIVO INDENIZATÓRIO DO PDV. INTEGRAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA ANTIGUIDADE PCS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, tendo em vista que a parte efetivamente não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que transcreveu de forma integral o trecho do acórdão recorrido, sem realizar destaques. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator