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Jurisprudências

TSTAIRR 285-89.2017.5.17.0004

A) agravo de instrumento em recurso de revista da 3ª reclamada gol linhas aéreas s.a

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade ativa
  • Responsabilidade subsidiária de empresas privadas
  • Prestação de serviços a múltiplos tomadores
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Legitimidade Ativa

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA GOL LINHAS AÉREAS S.A. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da 3ª reclamada, quanto ao tema "Ilegitimidade ativa", em razão de a divergência jurisprudencial apresentada, único fundamento utilizado para viabilizar o processamento da revista, não se enquadrar nas hipóteses constantes da alínea "a" do artigo 896 da CLT, vez que os arestos trazidos para o confronto de teses são oriundos de Turma do TST e da SDC. Na minuta do agravo de instrumento, a parte não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos lançados no recurso de revista. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir a existência de erro in procedendo ou in judicando , a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo de instrumento, consoante dispõe o artigo 1.016, incisos II e III, do CPC/2015. Assim, inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESAS PRIVADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A MÚLTIPLOS TOMADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional assentou ser incontroverso o fato de a primeira reclamada ter atuado como prestadora de serviço, ao passo que a segunda e a terceira reclamadas eram as tomadoras, sendo estas responsáveis pelos direitos dos substituídos lesados no curso do contrato, na medida em que também se beneficiaram da força de trabalho. Nesse contexto, a decisão da Corte Regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior, consubstanciado na Súmula nº 331, IV, do TST, no sentido de se reconhecer a responsabilidade subsidiária dos múltiplos tomadores de serviços pelos créditos trabalhistas, quando haja a prestação concomitante de serviços pelo empregado. Nessa situação, para fins de responsabilidade dos tomadores de serviços, a Jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que deve ser considerado o período de vigência do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa prestadora do serviço e as empresas tomadoras de serviços. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESAS PRIVADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A MÚLTIPLOS TOMADORES. A alegada divergência jurisprudencial, único fundamento utilizado para viabilizar o apelo, não impulsiona a revista, porquanto lhe falta a especificidade exigida pela Súmula nº 296 do TST, na medida em que não registra a premissa fática trazida pelo acórdão regional no sentido de que a "responsabilidade subsidiária é limitada aos substituídos que lhes prestaram serviços, mediante comprovação em ação própria" . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da 3ª reclamada quanto ao tema "Ilegitimidade ativa"; II - conhecer do agravo de instrumento da 3ª reclamada quanto ao tema "Responsabilidade subsidiária de empresas privadas. Prestação de serviços a múltiplos tomadores", e, no mérito, negar-lhe provimento; III - conhecer do agravo de instrumento da 2ª reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Legitimidade Ativa

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