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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 818-28.2018.5.05.0463

Qualificação das partes: erro material existente

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Qualificação das partes
  • Erro material existente
  • Esclarecimentos devidos sem imprimir efeito modificativo ao julgado
  • (pdf. Fls. 963-977)
  • Todavia, no início do relatório do acórdão prolatado pela col
  • Partes e Procuradores

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. ERRO MATERIAL EXISTENTE. ESCLARECIMENTOS DEVIDOS SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. 1. Constatado erro material, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. No caso, observasse-se que os agravos de instrumento foram interpostos tanto pelo SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE ITABUNA E REGIÃO(pdf. Fls. 908-914) como pelo BANCO BRADESCO S.A. (pdf. Fls. 963-977). Todavia, no início do relatório do acórdão prolatado pela col. 7ª Turma, nota-se que consta apenas como agravante o BANCO BRADESCO S.A. 3. Desse modo, a fim de sanar erro material na autuação do julgado, ora embargado, sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo, onde se lê: "Agravante BANCO BRADESCO S.A. e é Agravado SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE ITABUNA E REGIÃO" leia-se "Agravantes SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE ITABUNA E REGIÃO e BANCO BRADESCO S.A." e "Agravados SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE ITABUNA E REGIÃO e BANCO BRADESCO S.A". 4. Assim, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar o erro material, sem, contudo, imprimir efeito modificativo no julgado. Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Partes e Procuradores; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança

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