TSTRR 210471-24.2014.5.21.0024
Prescrição incidente: diferenças de complemento de rmnr
- Direito do Trabalho
- Prescrição incidente
- Diferenças de complemento de rmnr
- Descumprimento do pactuado
- Prescrição parcial
- Inaplicabilidade
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 . PRESCRIÇÃO INCIDENTE. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 294 DO TST. INAPLICABILIDADE. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. A pretensão autoral diz respeito a diferenças de RMNR, decorrentes de suposta incorreção no seu cálculo. Discute-se, portanto, o eventual descumprimento de direito pactuado em norma coletiva, e não a alteração do pactuado. Incide, pois, a prescrição parcial da pretensão, motivo pelo qual não se aplica a prescrição total de que trata a Súmula 294 do TST. Julgados. Inviável o conhecimento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST . Recurso de revista de que não se conhece . COMPLEMENTO DE RMNR - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 1.251.927/RN. O STF, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN, com trânsito em julgado em 1º/3/2024, ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela PETROBRAS e empresas do mesmo grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos patronal e obreiro, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Assim, a Suprema Corte concluiu pela validade da inclusão dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais na forma de cálculo do Complemento da RMNR, com fundamento na prevalência da autonomia da norma coletiva pactuada, a teor do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República. Dessa forma, este Tribunal Superior tem deixado de aplicar a tese jurídica firmada pelo TST no Tema Repetitivo nº 13, em razão da tese jurídica vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal, sendo indevida a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do complemento da RMNR previsto em norma coletiva. Recentes julgados da maioria das Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da Reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) apenas quanto ao tema "COMPLEMENTO DE RMNR - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação relativa às diferenças no complemento da RMNR e reflexos, julgando improcedente a demanda. Prejudicada a análise do tópico remanescente do recurso de revista. Custas processuais em reversão, pelo reclamante, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 200.000,00, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita.